A Câmara Municipal de Pedro Osório aprovou e eu, Presidente, de acordo com o artigo 21 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução
Art. 1° - Os Vereadores disporão de cotas mensais para custear as despesas com material de expediente, telefone e cópias xerográficas que poderão ser utilizadas nos termos desta Resolução.
Parágrafo único - Fica criada a UR-CM -Unidade de Referência da Câmara correspondente a R$ 10,00 (dez) reais cada.
Art. 2º - O valor de uma cota básica mensal é de 02 UR-CM.
Parágrafo 1° - Os Vereadores terão suas cotas calculadas tomando por base o valor estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º - As cotas mensais não são cumulativas, bem como, não poderão ser antecipadas.
Art. 4º - Compete a Presidência da Câmara, através da secretaria, o controle do uso de cotas e a atualização mensal das planilhas.
Seção I
Material de Expediente
Art. 5º - O material de Expediente dos Vereadores é limitado às seguintes cotas mensais:
Art. 6º - As cotas serão fornecidas, conforme a necessidade, mediante requisição por formulário disponível na secretaria da Casa, o qual deverá ser firmado pelo Vereador ou através de autorização para o Assessor da Bancada.
Seção II
Telefone
Art. 7º - Será considerado como valor da conta telefônica do mês o da conta aferida no mês anterior.
Art. 8º - A cota correspondente ao telefone móvel será igual a 2,5 (duas e meio) cotas por Vereador.
Parágrafo único - Todas as ligações efetuadas através do telefone fixo deverão ser justificadas. Quando a ligação não for justificada como tendo sido realizada por motivo de trabalho, ou for de caráter particular, o valor correspondente será descontado em folha de pagamento num prazo máximo de trinta dias.
Seção III
Cópias xerográficas
Art. 9º - As cópias xerográficas são restritas a materiais inerentes à atividade parlamentar ou administrativa da Câmara de Vereadores, sendo o Vereador responsável pelo conteúdo das cópias.
Parágrafo único - Serão disponibilizadas 100 cópias mensais por Vereador.
Art. 3º - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 04 de fevereiro de 2009.
Vereador Ubirajara Cleber Garcia Vergara
Presidente
Márcio Luiz Fiori
1º Secretário