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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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FEV
20
20 FEV 2009
RESOLUÇÃO N.º 001/2009
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A Câmara Municipal de Pedro Osório aprovou e eu, Presidente, de acordo com o artigo 21 do Regimento Interno,  promulgo a seguinte

 

Resolução

 

Art. 1° - Os Vereadores disporão de cotas mensais para custear as despesas com material de expediente, telefone e cópias xerográficas que poderão ser utilizadas nos termos desta Resolução.

Parágrafo único - Fica criada a UR-CM -Unidade de Referência da Câmara correspondente a R$ 10,00 (dez) reais cada.

Art. 2º - O valor de uma cota básica mensal é de 02 UR-CM.

Parágrafo 1° -  Os Vereadores terão suas cotas calculadas tomando por base o valor estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º -  As cotas mensais não são cumulativas, bem como, não poderão ser antecipadas.

Art. 4º - Compete a Presidência da Câmara, através da secretaria, o controle do uso de cotas e a atualização mensal das planilhas.

 

Seção I

 

Material de Expediente

 

Art. 5º - O material de Expediente dos Vereadores é limitado às seguintes cotas mensais:

  • Folha A4 - 150
  • Envelope - 40 (20 oficio e 20 A4)
  • Caneta - 02
  • Lápis - 02
  • Clips - 01 cx (bancada)
  • Grampo - 01 cx (bancada)

 

Art. 6º - As cotas serão fornecidas, conforme a necessidade,  mediante requisição por formulário disponível na secretaria da Casa, o qual deverá ser firmado pelo Vereador ou através de autorização para o Assessor da Bancada.

 

Seção II

 

Telefone

 

Art. 7º - Será considerado como valor da conta telefônica do mês o da conta aferida no mês anterior.

Art. 8º - A cota correspondente ao telefone móvel será igual a 2,5 (duas e meio) cotas por Vereador.

Parágrafo único - Todas as ligações efetuadas através do telefone fixo deverão ser justificadas. Quando a ligação não for justificada como tendo sido realizada por motivo de trabalho, ou for de caráter particular, o valor correspondente será descontado em folha de pagamento num prazo máximo de trinta dias.

 

Seção III

 

Cópias xerográficas

 

Art. 9º - As cópias xerográficas são restritas a materiais inerentes à atividade parlamentar ou administrativa da Câmara de Vereadores, sendo o Vereador responsável pelo conteúdo das cópias.

 

Parágrafo único - Serão  disponibilizadas 100 cópias mensais por Vereador.

 

Art. 3º - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 04 de fevereiro de 2009.

 

Vereador Ubirajara Cleber Garcia Vergara

Presidente

 

 

Márcio Luiz Fiori

1º Secretário

Seta
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