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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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MAR
02
02 MAR 2009
PORTARIA N.° 005/2009
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Portaria Nº 005/2009

"Determina horário para protocolo de Proposições"

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições determina o que segue:

Art. 1° - Fica estabelecido o prazo até sexta-feira, às doze horas para o protocolo das proposições junto à secretaria da Casa.

Art. 2° - As proposições protocoladas após o prazo determinado no Art. 1° serão analisadas para a Sessão posterior.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Fica revogada a Portaria n.° 006/2006.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 26 de fevereiro de 2009.

Ubirajara Cleber Garcia Vergara

                                                                      Presidente

Registre-se e Publique-se

Marcio Luiz Fiori

1° Secretário

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