"Determina horário para protocolo de Proposições"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições determina o que segue:
Art. 1° - Fica estabelecido o prazo até sexta-feira, às doze horas para o protocolo das proposições junto à secretaria da Casa.
Art. 2° - As proposições protocoladas após o prazo determinado no Art. 1° serão analisadas para a Sessão posterior.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Fica revogada a Portaria n.° 006/2006.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 26 de fevereiro de 2009.
Ubirajara Cleber Garcia Vergara
Presidente
Registre-se e Publique-se
Marcio Luiz Fiori
1° Secretário