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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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MAR
05
05 MAR 2009
Projeto de Lei 001 - Aprovado
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PROJETO DE LEI N.º 001/2009 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE}".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, do Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE).

Art. 2º - O referido convênio terá como público alvo, exclusivamente, os estudantes residentes e domiciliados no município de Pedro Osório.

Art. 3º - O convênio vigorará até 31/12/2012

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, em 09 de janeiro de 2009.

 CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO

Prefeito Municipal  

 Registre-se e Publique-se

Edlani Gonçalves Cecagno

Chefe de Gabinete

 

JUSTIFICATIVA 

                   Este Projeto de Lei sob nº. 001/2009, tem como princípio fomentar a geração de trabalho e renda para a população de baixa renda da comunidade estudantil de Pedro Osório.

                   Também visa possibilitar ao jovem o acesso ao primeiro emprego e a capacita-lo a desempenhar serviços e tarefas no âmbito administrativo.

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