"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE}".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, do Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE).
Art. 2º - O referido convênio terá como público alvo, exclusivamente, os estudantes residentes e domiciliados no município de Pedro Osório.
Art. 3º - O convênio vigorará até 31/12/2012
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 09 de janeiro de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei sob nº. 001/2009, tem como princípio fomentar a geração de trabalho e renda para a população de baixa renda da comunidade estudantil de Pedro Osório.
Também visa possibilitar ao jovem o acesso ao primeiro emprego e a capacita-lo a desempenhar serviços e tarefas no âmbito administrativo.