PROJETO DE LEI N.º 05/2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiro e material para as entidades carnavalescas de Pedro Osório"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em espécie e a doar material de consumo no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para as entidades carnavalescas de Pedro Osório Gigantes Ferroviário e Associação dos Amigos do Bairro Brasília.
Art. 2º - As entidades beneficiadas no art. Anterior, deverão em prazo de até sessenta dias à contar da data de recebimento da verba, prestarem contas, firmadas por profissional com habilitação técnica, estando sujeitas a apreciação e aprovação do Poder Público Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 09 de janeiro de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar ajuda financeira as Entidades Carnavalesvcas Organizadas em Pedro Osório e por conseqüência fomentar a participação popular no Carnaval em nosso município. Com este auxílio as Escolas beneficiadas poderão adquirir material para utilização no desfile, o que certamente abrilhantará um dos eventos de maior participação da comunidade.
Pedro Osório, 09 de fevereiro de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal