Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
13
13 FEV 2020
Executivo regulamenta lei sobre a Carteirinha do Autista de autoria da Vereadora Amália Ritta
enviar para um amigo
receba notícias

O Poder Executivo regulamentou neste mês de fevereiro, através do Decreto nº 5803/2019, a lei nº 3264/2019, que Institui a Carteira de identificação do Autista (CIA), no âmbito do município de Pedro Osório, de autoria da vereadora Amália Ritta, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para requere a CIA, será necessário o requerente apresentar relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID 10 F84, documentos pessoais, bem como de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocópias ( Art. 3º da Lei 3.264/2019) Os portadores do TEA tem direito a vida digna, integridade física e moral , com base nestas prerrogativas se torna fundamental um instrumento de identificação para que possa receber na integra os direitos previstos em lei, entre estes o que considera pessoa diagnosticada com TEA. “Fui procurada por diversos pais e cuidadores de portadores do TEA que comentavam a dificuldade de apresentar uma identificação para que pudessem receber os direitos já previstos em lei, principalmente em filas de bancos e comercio em geral onde tem direito de atendimento preferencial “ comentou a vereadora Amália Ritta autora da lei 3264/2019. A partir desta regulamentação todos os portadores do TEA tem o direito a requere e receber a CIA ( Carteira de Identificação do Autista) Iram Lima –Assessor de Imprensa RP 9801

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia