O Poder Executivo regulamentou neste mês de fevereiro, através do Decreto nº 5803/2019, a lei nº 3264/2019, que Institui a Carteira de identificação do Autista (CIA), no âmbito do municÃpio de Pedro Osório, de autoria da vereadora Amália Ritta, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para requere a CIA, será necessário o requerente apresentar relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID 10 F84, documentos pessoais, bem como de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocópias ( Art. 3º da Lei 3.264/2019) Os portadores do TEA tem direito a vida digna, integridade fÃsica e moral , com base nestas prerrogativas se torna fundamental um instrumento de identificação para que possa receber na integra os direitos previstos em lei, entre estes o que considera pessoa diagnosticada com TEA. âFui procurada por diversos pais e cuidadores de portadores do TEA que comentavam a dificuldade de apresentar uma identificação para que pudessem receber os direitos já previstos em lei, principalmente em filas de bancos e comercio em geral onde tem direito de atendimento preferencial â comentou a vereadora Amália Ritta autora da lei 3264/2019. A partir desta regulamentação todos os portadores do TEA tem o direito a requere e receber a CIA ( Carteira de Identificação do Autista) Iram Lima âAssessor de Imprensa RP 9801