Tendo em vista a regulamentação das eleições prevista na lei eleitoral nº 9504/97 e suas alterações o presidente do legislativo pedrosoriense ver. Betinho Amaral (PMDB) determinou que durante o perÃodo eleitoral o áudio das sessões legislativas que é reproduzido através do site oficial do poder legislativo seja liberado somente o expediente e apresentação dos trabalhos dos vereadores e das comissões bem como a votação de projetos. Evitando assim que discursos de tribuna livre e explicações pessoais possam ser interpretados como favorecimento eleitoral a determinado candidato. O pode legislativo de Pedro Osório tem primado sempre pelos princÃpios de transparência e igualdade e dos direitos individuais.