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DEZ
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16 DEZ 2011
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 001/2011 – MENOR PREÇO GLOBAL
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Câmara Municipal de Pedro Osório
Estado do Rio Grande do Sul
Rua Presidente Vargas, 170 – Centro
Pedro Osório/RS – CEP: 96.360-000
(53) 3255-1368
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secretaria@campedroosorio.rs.gov.br


CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO OSÓRIO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 001/2011 – MENOR PREÇO GLOBAL
REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório, por determinação de seu Presidente, o
senhor Thiago Corrêa Feijó, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que, às 10 horas do dia 30
de dezembro de 2011, reunir-se-á a Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pedro
Osório, na sala de reuniões do Setor de Licitações, situado na Praça dos Ferroviários, s/nº., com a
finalidade de receber propostas para prestação de serviços de locação de sistemas de
informática, com implantação, conversão e treinamento para suprir as necessidades da Câmara
Municipal, em conformidade com as seguintes condições:
II – DO OBJETO
Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa
especializada em informática para prestação de serviços de conversão de dados, implantação,
treinamento e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de sistemas aplicativos
na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, baseado no Sistema Operacional Windows
tanto no servidor como nas estações, interface gráfica em plataforma PC, com acesso a banco de
dados relacional, tudo em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste
edital, intitulado Exigências Técnicas Gerais Obrigatórias para Todos os Sistemas e Exigências
Funcionais Desejáveis em Cada Sistema, e abrangendo os seguintes sistemas, com permissão de
acesso de um usuário por módulo:
- Sistema de Contabilidade Pública para Câmara Municipal.
- Sistema de Tesouraria para Câmara Municipal.
- Sistema de Controle de Patrimônio para Câmara Municipal.
- Sistema de Folha de Pagamento para Câmara Municipal – para 20 cadastros de funcionários.
a) Por questões de compatibilidade, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única
licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante.
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b) Os sistemas deverão ser desenvolvidos em uma única linguagem de programação, obtendo-se,
assim, melhor operação e integração dos sistemas.
c) O sistema de Contabilidade Pública deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de
Contabilidade Pública da Prefeitura Municipal de Pedro Osório, obtendo-se assim melhor
operação e consolidação de relatórios e dados com a integração dos dois sistemas.
d) Os sistemas deverão permitir o acesso de um usuário por módulo.
e) Os sistemas deverão permitir a integração de dados automaticamente ou por intercâmbio de
informações.
f) Os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos em Português, que permitam
ao usuário acessar todas as informações do banco, exceto os dados internos do próprio banco,
para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência.
g) Os sistemas deverão obrigatoriamente gerar os arquivos de intercâmbio de dados para
alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Rio
Grande do Sul, conforme layout e parâmetros estipulados por este, e deverão obrigatoriamente
contemplar a geração automática dos dados para atendimento à LC nº. 131/09 – Portal da
Transparência, sem necessidade de interferência manual e sem custos adicionais à Câmara
Municipal.
h) Os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Administração da Câmara.
i) Os sistemas deverão ter rotina de backup que possa ser configurado pelo usuário responsável,
com intervalo de tempo para solicitar o backup, e que possibilite a execução do mesmo sem a
necessidade dos usuários saírem dos sistemas.
j) Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada
sistema.
l) Os sistemas devem ter controle de auditoria de todas as operações efetuadas e em todas as
suas tabelas.
III – DAS SANÇÕES
O inadimplemento dos prazos e condições deste edital sujeitará a licitante às sanções
administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
IV – DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
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A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação:
a) Declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de
pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item V deste edital.
b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42
a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da
Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além
de todos os documentos previstos no item V deste edital.
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item
IV, alínea b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos
nas alíneas e, f, g, h, i, j e l do item V deste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, a
contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
d) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno
porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma
restrição.
e) O prazo de que trata o item IV, alínea c, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Comissão de Licitações, desde que seja requerido pelo interessado, de
forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
f) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item IV, alínea c, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item XV, aliena d
deste edital, sendo facultado à Comissão de Licitações convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
V – DO CADASTRO
Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão até o dia 27 de dezembro de
2011 se dirigir ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pedro Osório, situado na Praça
dos Ferroviários, s/nº., e efetuar cadastro no Município.
Para efetuar o cadastro junto ao Município de Pedro Osório, a licitante deverá apresentar cópias
autenticadas ou originais extraídos da Internet dos documentos descritos abaixo:
a) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º., inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal nº. 4.358-02 (ver Anexo II deste edital).
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Habilitação Jurídica:
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e
Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de
Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
h) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
i) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo tal documento do domicílio ou sede do
licitante.
j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei.
l) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Qualificação Econômico-Financeira:
m) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do
documento.
VI – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Para participarem da presente Tomada de Preços, os licitantes deverão apresentar, no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pedro Osório, 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados
(não serão aceitos envelopes grampeados), contendo no envelope nº. 01 os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e no envelope nº. 02 a PROPOSTA FINANCEIRA. Os envelopes deverão conter
na parte externa os seguintes dizeres:
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO OSÓRIO
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011
ABERTURA: ÀS 10 HORAS DO DIA 30/12/2011
NOME DO PROPONENTE:
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO OSÓRIO
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011
ABERTURA: ÀS 10 HORAS DO DIA 30/12/2011
NOME DO PROPONENTE:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo município de Pedro Osório.
b) Atestado de visita técnica, fornecido por servidor da Câmara Municipal de Pedro Osório, que
comprove que a empresa licitante conheceu as instalações, equipamentos, sistemas e
procedimentos atualmente executados nas áreas da sede do Legislativo Municipal e que são
objeto deste certame.
Observação:
A licitante deverá promover uma prévia visita para fins de informações técnicas, devendo a
mesma ocorrer no dia 22 de dezembro de 2011, das 07 às 13 horas, no prédio da Câmara
Municipal de Pedro Osório.
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c) Dois atestados ou declarações de capacidade técnica comprovando a qualidade dos sistemas e
dos serviços prestados a órgãos públicos, bem como comprovando nos documentos
apresentados todos os sistemas ora licitados.
d) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração
Pública.
e) Declaração de que os sistemas atendem totalmente às exigências/características descritas no
objeto e no item 1 do Anexo I do presente edital, podendo a Comissão de Licitações, caso julgar
necessário, solicitar a demonstração prática dos sistemas para que se comprove tal atendimento,
bem como às exigências funcionais desejáveis em cada sistema previstas no item 2 do Anexo I,
para conhecimento prévio dos sistemas ofertados e como critério de habilitação, atendendo ao
critério de julgamento descrito na letra a do item VII do presente Edital.
Envelope nº. 02 – Proposta Financeira:
a) A Proposta de Preços, identificando o processo licitatório, assinada e com identificação do
representante legal, constando:
- o valor mensal de locação de cada sistema;
- o valor unitário da hora técnica por técnico, para suporte técnico pós implantação realizado in
loco (na sede da Câmara Municipal ou na sede da licitante) e on line (via ferramentas de acesso
remoto);
- o valor unitário por licença de Sistema Gerenciador de Banco de Dados;
- o valor mensal por cadastro adicional de funcionários para o sistema de Folha de Pagamento,
quando ultrapassar o número de 20 (vinte) discriminado no item II deste edital.
b) O valor global será a soma de todos os itens constantes na letra a, acima expressa (será o
valor global o valor considerado para fins de classificação das propostas e julgamento).
c) Validade da proposta: de, no mínimo, 60 dias, contados da data determinada para abertura das
propostas.
d) Não poderão ser cobrados os serviços de instalação, conversão, implantação e treinamento
dos sistemas que constituem objeto do presente edital, que deverão ser entregues em pleno
funcionamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
e) Não poderá se cobrado deslocamento/diária em razão da prestação dos serviços propostos.
VII – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, levar-se-ão
em conta no interesse do serviço público as seguintes condições:
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a) Comprovação de que os bens ou serviços propostos encontram-se em conformidade com as
exigências e especificações deste edital, especialmente às exigências e características descritas
em seu Anexo I, podendo a Comissão de Licitações solicitar a demonstração prática dos sistemas
para que se comprove o atendimento a tais exigências e características, restando inabilitada a
licitante que não comprovar o declarado.
b) A demonstração prática dos sistemas deverá ocorrer antes da fase de abertura da proposta
financeira.
c) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto
no § 2º. do art. 3º. da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, a classificação será feita
obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
sendo vedado outro procedimento.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item IV,
alínea b, deste edital.
b) Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
c) A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo
do recurso interposto.
d) Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
1 – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior
àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
2 – Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item VIII, alínea b, deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
3 – Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas
para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
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e) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências
do item VIII, alínea d, deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor.
f) As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público,
com a convocação prévia de todos os licitantes.
IX – DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS
A Prefeitura Municipal de Pedro Osório, através de seu Setor de Licitações, e a Câmara Municipal
de Vereadores de Pedro Osório fornecerão, via e-mail, durante o horário compreendido entre as
07 e 13 horas, este edital, desde que seja solicitado por escrito ao Setor de Licitações ou à
Câmara de Vereadores. Também poderá tal material ser obtido através do site
www.campedroosorio.rs.gov.br.
X – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Fica adotado para este certame, o critério de aceitabilidade de menor preço global.
XI – DOS PREÇOS
Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos, admitindo-se o reajuste anual, pelo
índice descrito no item XII.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
O reajuste deverá ser anual, corrigido pelo índice do IGPM do período, ou outro índice que venha
a substituí-lo.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
Função Funcional: 01.031.0001 – Execução da Ação Legislativa
Projeto / Atividade: 2.001 – Manutenção e Administração dos Serviços da Câmara
Código de Despesa: 3.3.90.3911 – Locação de Softwares
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XIV – DA RESCISÃO
Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos
77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
XV – DO CONTRATO
a) Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação, a proponente
vencedora deverá assinar o contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste edital.
b) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo estender-se pelo prazo de até 48
(quarenta e oito) meses, conforme preceitua o art. 57 - IV da Lei 8.666/93.
c) Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas
neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante
vencedora.
d) Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da
aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e
mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório por prazo de 02 (dois) anos.
e) Qualquer alteração do contrato somente se dará nos termos do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 com
nova redação dada pela Lei nº. 8.883/94 e modificações posteriores, se houver.
XVI – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Osório/RS para dirimir todas as questões deste edital de
Tomada de Preços que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma
do Código Civil.
XVII – DOS PRAZOS
a) O prazo máximo para instalação dos sistemas, implantação, conversão e treinamento é de 20
(vinte) dias a partir da solicitação ou ordem de serviço, emitida pela Câmara Municipal de
Vereadores de Pedro Osório.
b) O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data
determinada para abertura das propostas.
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c) Esgotados todos os prazos recursais, a Administração da Câmara Municipal convocará o
licitante vencedor para execução dos serviços, o qual deverá iniciá-los no prazo máximo de 02
(dois) dias, sob pena de decair no direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pedro Osório reserva-se o direito de
rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em
conformidade com as exigências do presente edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar
irregularidades sanáveis.
b) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender as disposições do presente
edital.
c) Qualquer inserção que não esteja prevista no edital será tida como inexistente, aproveitando-se
a proposta no que não contrariar o instrumento convocatório.
d) Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
e) Só terão direito de usar a palavra, assinar atas e outros documentos os licitantes ou seus
representantes devidamente credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
f) São anexos do edital:
Anexo I – Exigências/Características dos Sistemas;
Anexo II – Modelo de declaração de que não emprega menor;
Anexo III – Minuta de Contrato.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que é publicado na forma da Lei.
Pedro Osório, 12 de dezembro de 2011.
Thiago Corrêa Feijó
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório
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ANEXO I
1 – EXIGÊNCIAS TÉCNICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS PARA TODOS OS SISTEMAS
1.1 – Exigências de Integração entre os Sistemas:
Os sistemas propostos deverão obrigatoriamente conter e/ou promover as seguintes integrações:
a) Integração do sistema de Contabilidade Pública com o sistema de Contabilidade Pública da
Prefeitura Municipal para a perfeita consolidação de relatórios e dados, sem a necessidade de redigitação.
b) Integração do sistema de Tesouraria com Sistema de Contabilidade Pública.
c) Integração do Sistema de Folha de Pagamento com Contabilidade Pública.
d) O atendimento à LC nº. 131/09 – Portal da Transparência deverá gerar os dados buscados
diretamente do banco de dados dos sistemas em uso, de forma automática, sem a necessidade
de interferência manual.
1.2 – Exigências do Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD:
a) A Câmara Municipal de Pedro Osório, assim como as licenças do Microsoft Windows, já é
proprietária de licenças do Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional Sybase SQL
Anywhere e que atualmente abrigam os sistemas em uso, em número suficiente para atender
suas atuais necessidades em todos seus departamentos. Então, os sistemas ora licitados
deverão acessar este mesmo Sistema Gerenciador de Banco de Dados ou, em sendo outro,
deverá ser de qualidade reconhecida e deverá atender integralmente aos requisitos de integração
entre os sistemas.
b) As licenças necessárias para a instalação dos sistemas ora licitados e/ou
contratação/ampliação no futuro pela Câmara Municipal de novos sistemas, ou para ampliar o
acesso aos sistemas contratados, serão adquiridas conforme cotação na proposta financeira, nos
casos em que o Gerenciador de Banco de Dados for de base proprietária.
c) Cada licença deverá dar direito no mínimo a um acesso para cada sistema.
1.3 – Exigências Técnicas Gerais:
a) Os sistemas deverão funcionar em ambiente de total compatibilidade e integração com o
ambiente gráfico Microsoft Windows, e rodar nos equipamentos/microcomputadores disponíveis
na Câmara Municipal de Pedro Osório.
b) Em caso de queda de energia e/ou falha nos sistemas e/ou nos equipamentos, os sistemas
deverão possuir ferramentas para se manter a integridade dos dados, contendo mecanismos de
proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas, mantendo a integridade do Banco de
Dados e possibilitando a segurança total dos dados.
c) Os sistemas deverão permitir o acesso de um usuário por módulo.
d) Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar os sistemas de
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Auditoria do Tribunal de Contas /RS, conforme os parâmetros determinados por este, dentro de
seus lay-outs, devendo ainda obrigatoriamente contemplar a geração automática dos dados para
atendimento à LC nº. 131/09 – Portal da Transparência, sem necessidade de interferência manual
e sem custos adicionais à Câmara Municipal de Pedro Osório.
e) Os sistemas deverão permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes
funcionalidades:
- configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup
do banco de dados;
- configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
- permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
- possuir relatórios de backups efetuados;
- possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
- permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive
quando disparado pelo agendamento.
f) Os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Pedro
Osório ou em ambiente web.
g) Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada
sistema.
h) Os sistemas deverão possuir auditoria automática nas tabelas registrando todas as operações
de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a
informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada.
i) Os sistemas deverão registrar todas as entradas (login) e saídas (logoff), gravando as
respectivas data, hora e o usuário.
j) Os sistemas deverão disponibilizar ajuda on-line, permitindo consultar todas as opções
existentes dentro do sistema e ajuda específica para o campo onde se está no momento.
l) Os relatórios apresentados pelos sistemas deverão estar no formato gráfico, para serem
impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a sua visualização em tela, e deve
ser permitido salvá-los em arquivos PDF para posterior impressão, com a possibilidade de assinar
digitalmente; também deve permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer
impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens,
selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções
disponíveis na impressora.
m) Os sistemas devem possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point”
permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último
backup e o momento da falha, com a possibilidade de se recuperar o banco a partir do arquivo de
transação (log).
n) Os sistemas devem possibilitar o acesso ao banco de dados de fora do ambiente da Câmara
(remotamente) em casos de necessidade.
o) Os sistemas devem possuir consulta rápida aos dados cadastrais, sendo esta consulta
generalizada através de uma tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.
p) Os sistemas deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal simultaneamente,
sem a necessidade de se fazer novo acesso, como por exemplo: manter aberto ao mesmo tempo
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a janela de cadastros e a janela de relatórios distintos.
q) Para operacionalização dos sistemas, os usuários deverão poder efetuar a entrada de dados
somente via sistema.
r) Os sistemas deverão ter suas atualizações disponíveis na internet.
s) Os sistemas deverão permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados
de forma padronizada, possibilitando:
- auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso;
- configurar os usuários que poderão executar a atualização;
- garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema,
e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
- impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja
solucionado;
- emissão de relatórios das atualizações efetuadas.
t) Os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos na língua portuguesa.
u) Os sistemas deverão permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de
dados disponível a todos os usuários do sistema, e que se integre ao backup dos dados do
sistema.
v) Os sistemas deverão permitir ao usuário acessar as informações do banco de dados, para
elaborar relatórios e gerar arquivos, com possibilidade de restrição de acesso por usuário.
2 – EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS DESEJÁVEIS EM CADA SISTEMA
2.1 – SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA:
1. O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e
possibilitar o atendimento à legislação vigente, possibilitar a análise da situação da
administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à
tomada de decisões.
2. Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em
partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os
arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro Diário.
3. Gerar relatórios gerenciais de Receita se houver, de Despesa, de Restos a Pagar, de
Depósitos de Diversas Origens, de Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de
Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
4. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da
Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 – LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
5. Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro,
Patrimonial e de Compensação.
6. Permitir informar documentos fiscais na Ordem de Pagamento.
7. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.
8. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
9. Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não
inscrição em Restos a Pagar.
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10. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação.
11. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em
contrapartida com várias Contas Pagadoras.
12. Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de
adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da
prestação de contas.
13. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de
parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem
cronológica.
14. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro
de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
15. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra-orçamentário como no
orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.
16. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro,
Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.
17. Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita
orçamentária, em rubrica definida pelo usuário.
18. Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de
cancelamento, quando for o caso.
19. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a
apuração do resultado.
20. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.
21. Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.
22. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
23. Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento da Câmara Municipal e das
decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários, caso houver.
24. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.
25. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho.
26. Registrar anulação parcial ou total de empenho.
27. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
28. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo
insuficiente para comportar a despesa.
29. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
30. Possibilitar consulta ao sistema sem alterar o cadastro original.
31. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por
período de tempo, bem como outros de interesse da Câmara Municipal.
32. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e
outros de interesse da Câmara Municipal.
33. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda
não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no
exercício já iniciado.
34. Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a
pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por
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intervalo ou aleatoriamente.
35. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa
extra-orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria destas operações.
36. Emitir relatórios padrão TCE-RS para solicitação de Certidão Negativa.
37. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo
a emissão de relatórios das despesas por tipo.
38. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento da Câmara Municipal e as
decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários, se houver.
39. Permitir que nas alterações orçamentárias se possa adicionar diversas dotações e subtrair
de diversas fontes para um mesmo decreto.
40. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo,
cotas mensais e limitação de empenhos.
41. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo
insuficiente para comportar a despesa.
42. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
43. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de
saldos, ou lançamentos indevidos.
44. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação
de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000.
45. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de
saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já
efetuados.
46. Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e
Portaria 275/00.
47. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem
Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar,
Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
48. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu
pagamento.
49. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do
orçamento.
50. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de
gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
51. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme
Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
52. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
53. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e recebida e a
despesa fixada e realizada.
54. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade
de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
55. Sistema de deverá atender Plano de Contas aplicado ao setor público obrigatório em 2013.
56. Permitir a exportação de dados contábeis para Prefeitura Municipal, para sua
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consolidação, no layout indicado pelo Executivo.
2.2 – SISTEMA DE TESOURARIA:
1. O Sistema deverá dispor de recursos, que permitam à Tesouraria registrar todas as
movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações
decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e boletins,
registrando automaticamente os Sistemas Contábeis envolvidos.
2. Registrar os lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias, permitir os
lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os
lançamentos na Contabilidade.
3. Controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria e não permitir que pagamento
(com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro; fornecer relatórios sobre os pagamentos
efetuados por Banco/Cheque.
4. Deverá permitir a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de Pagamentos
a diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento
caso o pagamento fosse realizado individualmente.
5. Permitir gerar os arquivos relativos às ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores
com crédito em conta bancária, possibilitando configurações e possuir modelos das principais
instituições bancárias.
6. Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias
e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando
recibos, permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas
Contas Contábeis, permitindo consultas e emitindo relatórios (auxiliares) em diversas
classificações.
7. Conciliação bancária – deverá permitir as necessárias comparações com os lançamentos de
Pagamentos e de Recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos
bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário.
8. Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária das receitas
arrecadadas e das despesas realizadas, orçamentárias e extra-orçamentárias e respectivos
saldos.
9. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de bancos, livro do
movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de caixa.
10. Possuir fita para autenticação mecânica de todos os movimentos efetuados no caixa, em
cada ponto de caixa, possibilitando inclusive sua reimpressão.
11. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e
ordens bancárias.
12. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de tesouraria, e com
configuração dos usuários que podem movimentar o caixa diário.
13. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro
dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual, com o devido registro na fita de caixa.
14. Emitir relatórios: Razão Analítico, Pagamentos por Ordem Cronológica, Pagamentos
Efetuados, Contas a Pagar p/ Credores, Pagamentos Estornados, Relação de Cheques
Emitidos, Emissão de Notas de Pagamentos, Declaração de Regularidade de Saldo de Caixa.
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15. Fornecer relatórios referentes às ordens bancárias e permitir consultas em diversas
classificações.
16. Registrar automaticamente os lançamentos de pagamento na Contabilidade.
17. Permitir a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos e
recebimentos realizados.
18. Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da
pessoa que o ocupa.
19. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho efetuando
automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação.
20. Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando da liquidação ou
pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos ou auxílios e
subvenções.
21. Permitir que sejam emitidas notas de Liquidação, Ordem de pagamento Restos a pagar,
Despesa extra e respectivas anulações.
2.3 – SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO:
1. Ter cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, com a identificação dos bens recebidos
em doação, em comodato, permuta e outras incorporações.
2. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos da Câmara assim como
os seus responsáveis.
3. Permitir cadastrar contas do tipo crédito/débito e classificá-las por bens móveis e imóveis.
4. No cadastro de bens visualizar a situação do bem (ativo, baixado, etc.) além do estado de
conservação (bom, ótimo, regular).
5. Permitir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas
convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem.
6. Permitir informar no cadastro do bem o processo licitatório o qual o bem foi adquirido.
7. No cadastro de bens visualizar o valor de aquisição do bem, o total de valorizações e
depreciações do bem mostrando também o valor atual do bem.
8. Permitir a reavaliação (valorizações/depreciações) dos bens de forma individual e geral.
9. Permitir o estorno de correções feitas indevidamente.
10. Não permitir alteração no valor original do bem cadastrado.
11. Efetuar baixas múltiplas por contas, departamentos, unidade administrativa e bens.
12. Controlar o envio do bem para manutenção possibilitando gerar transferências para outra
unidade administrativa após voltar da manutenção.
13. Emitir relatório identificando o bem, último valor, conta ao qual ele pertence, o responsável
pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição.
14. Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável.
15. Emitir relatório com bens a inventariar para conferência de sua localização por responsável e
unidade administrativa.
16. Emitir relatórios dos bens em inventário, termo de abertura e encerramento do inventário.
17. Permitir a geração/leitura de etiquetas com código de barra.
18. Controle de placas dos bens, mantendo um histórico das placas já utilizadas.
19. Incorporação/desincorporação de itens a um determinado bem agregando / desagregando
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valor.
20. Relatório de balancete de verificação, de forma sintética e analítica, diferenciando bens móveis
e imóveis sabendo o valor atual de cada conta patrimonial.
21. Cadastro de informações de origem do bem como: número do empenho, atual responsável,
fornecedor, data da garantia, e poder visualizar a imagem do bem no próprio cadastro.
22. Definição da forma de correção pelo valor residual ou original.
23. Cópia de dados de um bem anteriormente cadastrado.
2.4 – SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO:
1. Possuir cadastro único de pessoas.
2. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de
pessoas.
3. Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e para da
relação de dependência para o IRRF.
4. Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme
Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995.
5. Registrar automaticamente as movimentações de pessoal referente a admissão, demissão ou
exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, férias,
aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato.
6. Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado.
7. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o
gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
8. Permitir o controle dos planos assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por
período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
9. Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo,
período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
10. Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
11. Permitir configurações de férias por cargo.
12. Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo.
13. Controlar os níveis salariais do cargo.
14. Permitir o controle de vagas do cargo.
15. Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte.
16. Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas
tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua
necessidade.(INSS, IRRF, salário família, entre outras).
17. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como
automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).
18. Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto do
órgão.
19. Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão.
20. Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos
a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
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21. Permitir a configuração dos proventos referentes às médias e vantagens percebidas pelos
servidores.
22. Possibilitar a configuração de afastamentos.
23. Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
24. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
25. Permitir processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, 13º
salário adiantado e integral.
26. Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado.
27. Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas.
28. Possui controle de faltas para desconto no pagamento das férias.
29. Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias.
30. Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
31. Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
32. Permitir a reintegração ou reversão de rescisões utilizando a mesma matrícula do
funcionário.
33. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias
e rescisões, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo
simulado.
34. Registrar o histórico salarial do servidor.
35. Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos.
36. Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um
período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha.
37. Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor

Seta