"Altera o artigo 10 da Resolução nº 002/2009 que Dispõe sobre a Concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias a vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Pedro Osório."
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 002/2009 que terá a seguinte redação:
CAPÍTULO V
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 10. O valor da diária para o Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores será de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
§ 1º. A diária será multiplicada por 2 (dois), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação;
§ 2º. A diária será reduzida em 50% (cinqüenta por cento), quando o deslocamento implicar apenas a permanência no local de destino e alimentação, não exigindo pernoite.
§ 3o. considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel ou o período necessário do deslocamento para o Município realizado no turno da noite.
§ 4º. A diária será equivalente a 20% (vinte por cento), quando o deslocamento se destinar aos municípios que compõem a AZONASUL.
§ 5º. Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será devido:
I - Uma diária integral, a cada 24 horas fora da sede do Município, contados do horário de saída do Município;
II - Meia diária, em horários inferiores a cada 24 horas.
§ 6º. As diárias superiores a seis dias serão calculadas com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 21 de julho de 2010.
Edenir Garcia Torres
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ubirajara Cleber Garcia Vergara
1º Secretário