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ABR
14
14 ABR 2009
PORTARIA 007/2009
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PORTARIA Nº 007/2009

 "DETERMINA HORÁRIO DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL"

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL  DE PEDRO OSÓRIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, determina o seguinte horário de trabalho para os funcionários e servidores da Câmara Municipal:

 

 

Auxiliar Legislativo:

Segunda-feira a quarta e Sexta-feira:

Manhã: 08:00 h às 13:00 h

 

 

Quinta-feira:

Manhã: 07:00 h às 13:00 h Noite: 18:00 h às 22:00 h

 

Oficial Legislativo:

Segunda-feira a quarta e Sexta-feira:

Manhã: 07:00 h às 13:00 h

 

 

Quinta-feira:

Manhã: 07:00 h às 12:00 h Noite: 17:00 h às 22:00 h

 

Servente:

Segunda-feira a quarta e Sexta-feira:

Manhã: 06:30 h às 13:30 h

 

 

Quinta-feira:

Manhã: 06:30 h às 13:30 h Noite: 17:00 h às 22:00 h

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada a Portaria 002/2009.

 Gabinete da Presidência, 01 de abril de 2009.

  

Vereador Ubirajara Cleber Garcia Vergara

Presidente

   

Márcio Luiz Fiori

    1° Secretário

Seta
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