PROJETO DE LEI N.º 10/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a revisar os salários base dos padrões um, dois, três, quadro e cinco do quadro permanente dos funcionários públicos do município de Pedro Osório, RS, conforme a tabela em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos a contar de 1º. de março de 2009.
Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder revisão do salário base dos padrões um, dois, três, quatro e cinco, do quadro permanente de cargos do município de Pedro Osório, em razão da defasagem ocorrida, com escopo de repor as perdas salariais do período acumulado de doze meses, e possibilitar ganho real ao funcionalismo público municipal.
Pedro Osório, 13 de março de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal