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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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MAR
16
16 MAR 2009
Projeto de Lei 010 - Aprovado
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PROJETO DE LEI N.º  10/2009

"Altera o salário base dos padrões um, dois, três, quatro e cinco dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Pedro Osório, RS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a revisar os salários base dos padrões um, dois, três, quadro e cinco do quadro permanente dos funcionários públicos do município de Pedro Osório, RS, conforme a tabela em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos a contar de 1º. de março de 2009.

Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2009.

 

César Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Cláudia Josabeth Corrêa Souza

Séc. de Finanças e Administração

 

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder revisão do salário base dos padrões um, dois, três, quatro e cinco, do quadro permanente de cargos do município de Pedro Osório, em razão da defasagem ocorrida, com escopo de repor as perdas salariais do período acumulado de doze meses, e possibilitar ganho real ao funcionalismo público municipal.

Pedro Osório, 13 de março de 2009. 

César Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

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