PROJETO DE LEI N.º 11/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal, Lei nº. 2.380/2008, em seu artigo 31, parágrafo único é concedida, nos termos da Lei 2.331/2008, pela aplicação do índice de 6,00% (seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo Municipal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, parágrafo 8º, da Carta Magna.
Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2009.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal sob nº. 2.405/2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos a contar de 1º de março de 2009.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a todos os servidores em atividade, aposentados e pensionistas, revisão salarial, com fundamento de repor as perdas salariais do período acumulado de doze meses, nos termos da Lei Municipal sob nº. 2.331/2008, possibilitando assim manter os vencimentos do funcionalismo público municipal sem defasagem e com o mesmo poder de compra.
Pedro Osório, 13 de março de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal