PROJETO DE LEI N.º 12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedro Osório, RS, autorizado a contratar em caráter emergencial pelo prazo máximo de 90 dias, 01 (um) operador de máquinas e 10 (dez) operários, para procederem na limpeza das vias urbanas do município.
Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo contratar em caráter precário, 10 operários e um operador de máquinas, para procederem na limpeza das vias urbanas, tendo em vista haver sido nosso município atingido por continuas e fortes enxurradas, causando danos de grande monta, culminando assim, por se ver decretado estado de emergência, o que foi de plano reconhecido pela senhora governadora do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo coordenador nacional da defesa Civil.
Pedro Osório, 13 de março de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal