"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Empresas Públicas, Privadas e de Economia Mista, para contração de estagiários nos termos da Lei Federal 11.788/08"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, do Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio empresas publicas, privadas e de economia mista, objetivando a contratação em caráter precário de estagiários, nos termos da lei Federal 11.788/08.
Art. 2º - O referido convênio terá como público alvo, exclusivamente, os estudantes residentes e domiciliados no município de Pedro Osório.
Art. 3º - O convênio vigorará até 31/12/2012
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Claudia Josabeth Correa Souza
Secretária de Administração e Finanças
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei sob nº. 015/2009, tem como princípio fomentar a geração de trabalho e renda para a população de baixa renda da comunidade estudantil de Pedro Osório.
Também visa possibilitar ao jovem o acesso ao primeiro emprego e a capacita-lo a desempenhar serviços e tarefas no âmbito administrativo, por intermédio de estágio remunerado.