PROJETO DE LEI N.º 016/2009
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a prefeitura de Cerrito-RS e repassar recursos financeiros"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar mediante prestação de contas, recursos na ordem de R$ 2.410,0 (dois mil quatrocentos e dez reais), para a Prefeitura Municipal de Cerrito-RS.
Art. 2º - Os valores a serem repassados nos termos do art. 1º, serão efetuados para aquisição e instalação de uma antena para divulgação do sinal da TV Bandeirantes com alcance em nosso município.
Art. 3º - A gestão fiscal restará sob a responsabilidade da conveniada
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar a aquisição de uma antena que viabilize a propagação do sinal da TV Bandeirantes em nossa cidade, visando proporcionar as comunidades co-irmãs, acesso aos meio de comunicações, tendo em vista ser tal acesso, direito de todos cidadãos e dever do estado, como bem consta da indicação 002/2009, de autoria do Vereador Thiago Corrêa Feijó, advinda desta Casa Legislativa.
Pedro Osório, 23 de abril de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal