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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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MAI
08
08 MAI 2009
017 - Aprovado
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Projeto de Lei 017/2009

"Abre Crédito Especial e cria dotação orçamentária, com recursos próprios, no valor de R$5.000,00, 04 - Secretaria de Obras, Viação, Saneamento, Habitação e Urbanismo, Unidade - 04.01 Manutenção Geral da Secretaria; Projeto Atividade 1022 - Pavimentação de Vias e Logradouros Urbanos, rubrica de despesa - 4.4.90.51 Obras e Instalações, código reduzido 302, e dá outras providências."

                                                                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais. 

                             Faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

                                                Art. 1º - Cria Crédito Especial, no montante de R$5.000,00(Cinco  Mil Reais), recursos oriundo do próprio Município, para atendimento da seguinte dotação orçamentária a saber:

04 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO

 

Unidade 04.01 - Manutenção Geral da Secretaria 

 

Projeto Atividade - 1022 - Pavimentação de Vias e Logradouros Urbanos  

 

44.90.51 - 302 - Obras e Instalações

5.000,00

 T O T A L

5000,00

                                                    Art. 3º - Servirá de cobertura ao crédito que se refere o art. 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária:

04 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO

 

Unidade 04.01 - Manutenção Geral da Secretaria 

 

Projeto Atividade - 1022 - Pavimentação de Vias e Logradouros Urbanos 

 

3.3.90.39 - 70 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 

5.000,00

 T O T A L

5000,00

                                        Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Osório, 04 de maio de 2009. 

Cesar Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Claudia Josabeth Corrêa Souza  

Secretária de Administração e Finanças  

J U S T I F I C A T I V A  

O presente Projeto de Lei tem por finalidade, a compra de material (pedra irregular, cimento, areia e etc.), para reparos de calçamentos em diversas ruas da cidade, uma vez que se faz necessário o referido serviço.      

Sem mais para o momento, e certo de sua atenção, despeço-me atenciosamente.

Pedro Osório, 04 de maio de 2009.

Cesar Roberto Couto de Brito

               Prefeito Municipal

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