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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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MAI
11
11 MAI 2009
019 - Aprovado
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PROJETO DE LEI N.º  019/2009 

"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Canguçu Ltda -CREHNOR" 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Canguçu Ltda, e a repassar mediante prestação de contas, os seguintes materiais de construção para unidades habitacionais:

- até 06 m3 (seis metros cúbicos) de areia de construção.

- até 03 m3 (três metros cúbicos) de argamassa.

- madeira para os esteios: 12 (doze) caibros roliços de 04 m.(quatro metros) de comprimento.

- 03 (três) linhas de madeira roliça com raio de 10 cm. (dez centímetro) de espessura, por 6,5 m. (seis metros e cinqüenta centímetros) de comprimento.

- 03 (três) escoras (madeira para o telhado) com 10 cm.(dez centímetros) de espessura por 1,2 m. (um metro e vinte centímetros) de comprimento.

Art. 2º - Os materiais a serem repassados, nos termos do art. 1º, serão utilizados para reforma e construção de 31 (trinta e uma) unidades habitacionais localizadas na área urbana de Pedro Osório,  destinados a  habitações de interesse social, para famílias de baixa renda residentes e domiciliadas em nosso município.

Art. 3º - A gestão fiscal restará sob a responsabilidade da conveniada

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de abril  de 2009.

CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Cláudia Josabeth Corrêa Souza

Séc. de Finanças e Administração

 

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar as famílias de baixa renda, acesso ao financiamento para reforma e construção de moradias populares a fundo perdido, com o escopo de proporcionar-lhes subsídios à aquisição de habitações de interesse social dentro do PSH, diminuindo assim o déficit habitacional, e melhorando a. qualidade de vida de nossos munícipes.   

Pedro Osório, 23 de abril de 2009 

CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO

Prefeito Municipal

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