PROJETO DE LEI N.º 020/2009
"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Loteamento Novo Tempo, nos termos da lei 2.271/2006"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Loteamento Novo Tempo, nos termos da Lei Municipal sob nº. 2.271/2006, entidade que atende os seus associados em caráter permanente desde 2006.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a Associação dos Moradores do Loteamento Novo Tempo, como de utilidade pública nos termos da Lei Municipal, sob nº. 2.271/2006, tendo em vista os relevantes serviços prestados a municipalidade desde a sua fundação sempre dentro dos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e as normas vigentes
Pedro Osório, 04 de maio de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal