Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
14
14 MAI 2009
025 - Aprovado
enviar para um amigo
receba notícias

PROJETO DE LEI Nº. 025/2009

 

 

"Concede Perdão de Dívida Ativa à munícipes carentes"

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Perdão de Dívida Ativa, com base na Lei nº 1741/98, aos seguintes munícipes carentes:

 

 

ANGELA MARIA VIEIRA DE PAULA   Rua Jorge Luiz dos Reis, 419       IPTU - 2006, 2007 e 2008

 ANA LUIZA MEIRELES LIMA               Rua Januário Lopes Ribeiro, 07    IPTU - 2006

 DEMARINO DA LUZ BIALVES              Rua Adolfo Costa, 15                  IPTU - 2008

DELACIR SWENSON NUNES                  Rua Paulo Bittencourt, 45             IPTU - 2007 e 2008

EMLIO SOARES                                        Rua Maria Quiteria, 42                 IPTU - 2008

ENY PIEDADE MEDEIROS                    Rua Jorge Luiz dos Reis, 137        IPTU - 2008

LIDIA DE FREITAS XAVIER                 Rua Vitorino Sicca, 29                  IPTU - 2007 e 2008

MARIA REGINA ÁVILA GARCIA         Rua Jacinto Martins, 04                IPTU - 2008

MAURA RODRIGUES DE RODRIGUES         Av. Abdon Duquia, 433          IPTU - 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008

MARTA REGINA NUNES SOARES            Rua Dirce Tavares Martins, 06     IPTU - 2008

MANOEL JOAQUIM DE MORAES            Rua Florentino Silva Filho, 06      IPTU - 2007

ONEIDE DE BARROS SIMÕES                 Rua Maria Quitéria, 44                IPTU - 2006, 2007 e 2008

PAULO FRANCISCO R. DE LIMA             Rua Almirante Tamandaré, 12     IPTU - 2007 e 2008

SELANE FERREIRA PORTO                      Rua Osmar Dutra de Abreu, 03     IPTU - 2007 e 2008

SUC NÉRCIO MEDEIROS DUTRA              Rua Florentino Silva Filho, 33      IPTU - 2007 e 2008

VERGÍLINA BOTELHO ESKASINKI         Rua Gomercindo Ferreira, 11        IPTU - 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2009. 

CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Claudia Josabeth Souza

Secretária de Administração e Finanças

JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de contemplar os munícipes de baixa renda e beneficiados pela Lei Municipal sob o número 1.741/98, que protocolaram requerimento pleiteando tal beneficio.

                                          Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2009. 

CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO

Prefeito Municipal

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia