PROJETO DE LEI Nº. 025/2009
"Concede Perdão de Dívida Ativa à munícipes carentes"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Perdão de Dívida Ativa, com base na Lei nº 1741/98, aos seguintes munícipes carentes:
ANGELA MARIA VIEIRA DE PAULA Rua Jorge Luiz dos Reis, 419 IPTU - 2006, 2007 e 2008
ANA LUIZA MEIRELES LIMA Rua Januário Lopes Ribeiro, 07 IPTU - 2006
DEMARINO DA LUZ BIALVES Rua Adolfo Costa, 15 IPTU - 2008
DELACIR SWENSON NUNES Rua Paulo Bittencourt, 45 IPTU - 2007 e 2008
EMLIO SOARES Rua Maria Quiteria, 42 IPTU - 2008
ENY PIEDADE MEDEIROS Rua Jorge Luiz dos Reis, 137 IPTU - 2008
LIDIA DE FREITAS XAVIER Rua Vitorino Sicca, 29 IPTU - 2007 e 2008
MARIA REGINA ÁVILA GARCIA Rua Jacinto Martins, 04 IPTU - 2008
MAURA RODRIGUES DE RODRIGUES Av. Abdon Duquia, 433 IPTU - 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008
MARTA REGINA NUNES SOARES Rua Dirce Tavares Martins, 06 IPTU - 2008
MANOEL JOAQUIM DE MORAES Rua Florentino Silva Filho, 06 IPTU - 2007
ONEIDE DE BARROS SIMÕES Rua Maria Quitéria, 44 IPTU - 2006, 2007 e 2008
PAULO FRANCISCO R. DE LIMA Rua Almirante Tamandaré, 12 IPTU - 2007 e 2008
SELANE FERREIRA PORTO Rua Osmar Dutra de Abreu, 03 IPTU - 2007 e 2008
SUC NÉRCIO MEDEIROS DUTRA Rua Florentino Silva Filho, 33 IPTU - 2007 e 2008
VERGÍLINA BOTELHO ESKASINKI Rua Gomercindo Ferreira, 11 IPTU - 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Claudia Josabeth Souza
Secretária de Administração e Finanças
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de contemplar os munícipes de baixa renda e beneficiados pela Lei Municipal sob o número 1.741/98, que protocolaram requerimento pleiteando tal beneficio.
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal