Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
14
14 MAI 2009
026 - Rejeitado
enviar para um amigo
receba notícias

PROJETO DE LEI N.º  26/2009

"Autoriza o Poder Público Municipal a contratar em caráter emergencial 02 (dois) motoristas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Pedro Osório, RS, autorizado a contratar em caráter emergencial pelo prazo máximo de 90 dias, 02 (dois) motoristas.

Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2009.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2009. 

CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

Cláudia Josabeth Corrêa Souza

Séc. de Finanças e Administração

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei tem por objetivo contratar em caráter precário, 02 motoristas para desempenharem as funções atinentes em substituição aos funcionários que gozarão férias, eis que possuem mais de um período acumulado.                 

Outrossim, justifica-se que a contratação ocorrerá nos moldes do artigo 37, incisos IV e IX  da CF/88. 

Pedro Osório, 13 de março de 2009. 

CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia