PROJETO DE LEI N.º 26/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedro Osório, RS, autorizado a contratar em caráter emergencial pelo prazo máximo de 90 dias, 02 (dois) motoristas.
Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo contratar em caráter precário, 02 motoristas para desempenharem as funções atinentes em substituição aos funcionários que gozarão férias, eis que possuem mais de um período acumulado.
Outrossim, justifica-se que a contratação ocorrerá nos moldes do artigo 37, incisos IV e IX da CF/88.
Pedro Osório, 13 de março de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL