PROJETO DE LEI N.º 28/2009
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Agencia de Desenvolvimento do Turismo na Costa Doce"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Agencia de Desenvolvimento do Turismo na Costa Doce.
Art. 2º - Este convenio autoriza o Executivo Municipal de Pedro Osório a firmar termo de pareceria com a Agencia de Desenvolvimento do Turismo na Costa Doce, objetivando desenvolver, difundir e consolidar as Costa Doce como destino turismo da Região Sul, conforme termo em anexo que é parte integrante do presente projeto.
Art. 3º - As despesas decorrentes serão suportadas pelas dotações próprias do Orçamento de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo, autorizar o Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Agencia de Desenvolvimento do Turismo na Costa Doce, o que possibilitará o desenvolvimento, a difusão e a consolidação da Costa Doce, integrando-a como rota turística, o que por si gerará renda e possibilitará investimento o aporte de novos investimentos.
Pedro Osório, 13 de março de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL