PROJETO DE LEI N.º 29/2009
"Autoriza o Executivo Municipal a utilizar veiculo para transportar atletas"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a utilizar os veículos lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, para transportar dirigentes, auxiliares e os membros da equipe de futesal municipal que representará o município no certame regional promovido pela RBS/TV
Art. 2º - As despesas decorrentes serão suportadas pelas dotações próprias do Orçamento de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo, autorizar o Executivo Municipal a utilizar os veículos disponíveis no finais de semana para transporte de auxiliares, dirigentes e atletas que participarão do certame promovido pelo Grupo RBS, proporcionando aos jovens de nossa comunidade mais uma opção para prática desportiva, estimulando assim, hábitos saudáveis e lazer a toda a comunidade.
Pedro Osório, 13 de março de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL