O fiscal de posturas do nosso município, srº Gilson Pereira Araújo foi convidado para participar da reunião ordinária desta quinta-feira, dia 21 de maio.
A convocação foi feita para que seja aplicada a alteração da lei 2416 que dá nova redação ao artigo 2º e parágrafo único da lei nº 1616 de 1997, o qual regula o horário para o serviço móvel de divulgação de propaganda no âmbito do município de Pedro Osório.
O fiscal declarou que todos os volantes já foram notificados sobre a alteração da lei e que, a partir de agora, os munícipes que se sentirem prejudicados devem comparecer até a Secretaria de Obras e fazerem uma reclamação por escrito.
Neste fim-de-semana, a Prefeitura Municipal fez um contato com a Câmara para esclarecimento de algumas dúvidas e, entre outras coisas, foi decidido que a lei está em vigor e que deve ser cumprida para que se evitem constrangimentos.
Paula Pons Madruga Assessora de Comunicação DRT/RS 11903