Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
26
26 MAI 2009
030 - Aprovado
enviar para um amigo
receba notícias

PROJETO DE LEI N.º 30  /2009

 "Autoriza o Poder Público Municipal a efetuar parcelamento de débito constituído em nome da Câmara Municipal de Vereadores".

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Pedro Osório, RS, autorizado a efetuar parcelamento de débito constituído perante a Receita Federal em nome da Câmara Municipal de Vereadores, com base nos exercícios fiscais do período compreendido de 12/2003 a 04/2005, conforme documento extraído da consulta às informações do crédito, no valor de 29.065,71 (vinte e nove mil e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda.

Art. 2º - O parcelamento será regido pela medida provisória 457 de 10 de fevereiro de 2009 e Decreto nº. 6.804/09 e portaria conjunta PGFN/RFB nº.11, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 3º -  Fica autorizado o Poder Público Municipal a reter os valores pagos a título de parcelamento nos termos desta Lei, do repasse mensal relativo ao duodécimo legal a que tem direito a Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 4º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento vigente..

Art. 5º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2009.

 

OCTAVIO DE FREITAS TORRES

VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

DO CARGO DE PREFEITO

 Registre-se e Publique-se

 Cláudia Josabeth Corrêa Souza

Séc. de Finanças e Administração

  

J U S T I F I C A T I V A

 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Público Municipal, a efetuar perante a Receita Federal, parcelamento de débito constituído em nome da Câmara Municipal de Vereadores, em razão de não recolhimento no tempo hábil de obrigações patronais relativas ao período compreendido de 12/2003 até 04/2005, que totalizam a importância de 29.065,71, nos termos da notificação em anexo, sendo que tal débito impede o município de Pedro Osório de obter a devida certidão negativa, obstando assim o acesso as fontes de crédito e aos repasses dos recursos federais a que tem direito, justifica-se o envio do presente PL, em razão de que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, cabendo então ao poder executivo tal iniciativa, conforme solicitação contida no ofício 054/2009, e incluso.

  Pedro Osório, 21 de maio de 2009.

 OCTAVIO DE FREITAS TORRES

VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

DO CARGO DE PREFEITO

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia