PROJETO DE LEI N.º 33/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedro Osório, RS, autorizado a contratar em caráter emergencial pelo prazo máximo de 90 dias, 01 (um) motorista.
Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo contratar em caráter precário, 01 (um) motorista para desempenhar as funções atinentes em substituição aos funcionários que necessitam gozar férias, eis que possuem mais de um período acumulado, como comprova a comunicação interna em anexo. Justifica-se ainda tal necessidade, pois a nomeação de um servidor nos termos do concurso em vigência, tornar-se-ia onerosa ao poder público após o retorno ao labor dos funcionários que encontram-se em gozo de férias regulamentares.
Outrossim, justifica-se que a contratação ocorrerá nos moldes do artigo 37, incisos IV e IX da CF/88.
Pedro Osório, 28 de maio de 2009.
CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL