PROJETO DE LEI N.º 034/2009
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e a repassar recursos financeiros para o Lar São Francisco"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar mediante prestação de contas, recursos na ordem de R$ 4.200,0 (quatro mil e duzentos reais), para o Lar São Francisco.
Art. 2º - Os valores a serem repassados nos termos do art. 1º, serão efetuados mensalmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que se destinam à manutenção da instituição, que desenvolve programas assistenciais e acolhe idosos de nosso município.
Art. 3º - A gestão fiscal restará sob a responsabilidade do conveniado Lar São Francisco.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo auxiliar na manutenção do Lar São Francisco, instituição que acolhe os idosos de nosso município, proporcionando-os alimentação, moradia e atividades de lazer, além de apoio psicológico, visando o bem estar e a integração do idoso com os meios sociais.
Pedro Osório, 02 de junho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal