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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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JUN
29
29 JUN 2009
007
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RESOLUÇÃO Nº. 007/2009

 

"Dispõe sobre a publicação de atos oficiais da Câmara de Vereadores e dá outras providências."

 

Art. 1º - Fica instituída como forma oficial de publicação de atos administrativos a fixação em quadro mural da Câmara de Vereadores, por um prazo mínimo de 10(dez) dias.

Parágrafo Único: O quadro mural fica situado no hall de acesso da Câmara de Vereadores.

Art. 2º - No quadro mural serão publicados os atos administrativos do Legislativo e Executivo Municipal, que não exijam, por lei específica, publicidade em jornal ou diário oficial, assim como os avisos e editais da modalidade convite de que trata a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º - Face ao interesse público e comunitário, os atos de que trata esta Lei poderão ser publicados nos órgãos de comunicação social do Município.

Art. 4º - Serão fornecidas cópias das leis e atos municipais publicados, sem ônus para os cofres públicos, para quem assim requerer.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal, 26 de junho de 2009.

 

Vereador Ubirajara Cleber Garcia Vergara

Presidente

 

Registre-se e publique-se

 

Vereador Márcio Luiz Fiori

       1º Secretário

Seta
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