RESOLUÇÃO Nº. 007/2009
Art. 1º - Fica instituída como forma oficial de publicação de atos administrativos a fixação em quadro mural da Câmara de Vereadores, por um prazo mínimo de 10(dez) dias.
Parágrafo Único: O quadro mural fica situado no hall de acesso da Câmara de Vereadores.
Art. 2º - No quadro mural serão publicados os atos administrativos do Legislativo e Executivo Municipal, que não exijam, por lei específica, publicidade em jornal ou diário oficial, assim como os avisos e editais da modalidade convite de que trata a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Face ao interesse público e comunitário, os atos de que trata esta Lei poderão ser publicados nos órgãos de comunicação social do Município.
Art. 4º - Serão fornecidas cópias das leis e atos municipais publicados, sem ônus para os cofres públicos, para quem assim requerer.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, 26 de junho de 2009.
Vereador Ubirajara Cleber Garcia Vergara
Presidente
Registre-se e publique-se
Vereador Márcio Luiz Fiori
1º Secretário