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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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JUL
09
09 JUL 2009
039 - Aprovado
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Projeto de Lei 039/2009

"Abre Crédito Especial e cria dotação orçamentária, na - Secretaria de Obras, Viação, Saneamento, Habitação e Urbanismo, Unidade 04.03 - Construção, Reforma, Recuperação de Pontes, Bueiros e Pontilhões - Rec. Federal; , rubrica de despesa - 4.4.90.51 Obras e Instalações, código reduzido 306; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, código reduzido 307,  com recursos oriundos da União, destinado a Construção, Reforma e Recuperação de Pontes e Pontilhões, no valor total de R$496.930,07 e dá outras providências."

                                          

                                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais. 

 

                                            Faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

                                 Art. 1º - Cria Crédito Especial, no montante de R$496.930,07 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil Novecentos e Trinta Reais e Sete Centavos), recursos oriundo da União, para atendimento da seguinte dotação orçamentária a saber:

04 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO

 

Unidade 04.03 - Construção, Reforma, Recuperação de Pontes e Pontilhões - Rec. Federal   

 

Projeto Atividade - 1034 - Construção, Reforma, Recuperação, Bueiros - Rec. Federal     

 

33.90.39 - 306 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

450.000,00

44.90.51 - 307 - Obras e Instalações

46.930,07

 T O T A L

496.930,07

                                       Art. 2º - Servirá de cobertura ao crédito que se refere o art. 1º, os recursos oriundos da União, destinados a Construção Recuperação, Pontes, Bueiros e Pontilhões - Rec. Federal.       

                                              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

    Pedro Osório, 09 de julho de 2009.

 

Cesar Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

Claudia Josabeth Corrêa Souza  

Secretária de Administração e Finanças

 

J U S T I F I C A T I V A  

O presente Projeto de Lei tem por finalidade, a compra de material e contratação de serviços para construção, reforma e recuperação de pontes e pontilhões com galerias  no interior deste Município.      

Sem mais para o momento, e certo de sua atenção, despeço-me atenciosamente.

                Pedro Osório, 09 de julho de 2009.

 

             Cesar Roberto Couto de Brito

                                                                                                Prefeito Municipal

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