Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
09
09 JUL 2009
040 - Aprovado
enviar para um amigo
receba notícias

Projeto de Lei  040/2009

"Abre Crédito Especial e cria dotação orçamentária na Sec de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Unidade 06.01- Desporto Amador -Camp. de Futebol- FUNDERGS- Rec. Estadual, Rubrica 3.3.90.30, 3.3.90,39 e 3.3.90.36, código reduzido 310,311 e 312, no valor de 8.990,00 e dá outras providências."

                                          

                                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais. 

                                      Faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

                                    Art. 1º - Cria Credito Especial de R$ 8.990,00(Oito mil, novecentos e noventa reais), recursos do Governo Estadual para atendimento das seguintes dotações orçamentárias a saber:

-06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO       

 

UNIDADE 01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO       

 

Manutenção do Desporto Amador- Camp. Municipal de Futebol de Campo- Rec. Estadual- FUNDERGS  

 

3.3.90.30- 310 -  Material de Consumo

850,00

3.3.90.39- 311-  Outros Serviços de Terceiros

6.640,00

3.3.90.36- 312-  Outros serviços de Terceiros- Pessoa Física

1.500,00

T O T A L   G E R A L

8.990,00

                                         Art. 2º - Servirá de cobertura ao crédito que se refere o art. 1º, os recursos oriundos do Governo Estadual, destinados a realização do Camp. Municipal de Futebol de Campo.                             

                                     Art. 3º - Esta Lei  entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

 Pedro Osório, 09 de julho 2009.

César Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

Claudia Josabeth Correra Souza   

Secretária de Administração e Finanças

 

J U S T I F I C A T I V A

 

                                                   O presente projeto de lei tem por objetivo, custear despesas do Campeonato Municipal de futebol de Campo, despesas estas composta de aquisição de troféus para premiações, arbitragem e segurança.   

Sem mais para o momento, e certo de sua atenção, despeço-me atenciosamente.

 

  Pedro Osório, 09 de julho de 2009.

 

César Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia