PROJETO DE LEI N.º 36/2009
"Propõe projeto de modernização da Administração Pública reduzindo diárias, ajuda de custo e outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a reduzir em 20% os valores referentes a diárias e ajudas de custo, fixadas pela Lei 2252/2006, objetivando a redução dos gastos gerais da Administração Pública.
Art. 2º - Resta estabelecido como meta do Poder Público Municipal a redução de todas as despesas de manutenção no patamar de 10% (dez) a 20% (vinte), tendo como referência o exercício financeiro de 2008.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei, visa adequar a administração municipal aos novos rumos financeiros ditados pela atual situação econômica em que se encontram os municípios, como medida de salvaguardar o bom andamento da máquina administrativa, evitando assim, o colapso nas finanças públicas. A atual proposta da administração vem de encontro com a implantação da modernização da Gestão Pública que tem por objetivos a eficácia no atendimento ao contribuinte, maior produtividade, aumento de receita e diminuição de despesas.
Pedro Osório, 09 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL