PROJETO DE LEI N.º 35/2009
"Altera as Leis 1042/91 e 1624/97, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
OS OBJETIVOS
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, criado em outubro de 1991 no Município de Pedro Osório, tem caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços da saúde no município. Atua na formação e proposição de estratégia e no controle de execução da política da saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do CMS:
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal da Saúde, respeitando o princípio de proporcionalidade paritária, será composto legalmente, por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, com a participação de 50% de usuários, 25% de profissionais da área de saúde e 25% de prestadores de serviço e órgãos governamentais, na forma da Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 4° - A nominata da composição do CMS será prevista no anexo I do Regimento Interno, obedecendo os percentuais do artigo anterior
Art. 5° - Os Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, Titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representarem;
Art. 6° - Os órgãos e entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde poderão propor a substituição de seus respectivos representantes.
Art. 7° - Será dispensado o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas e ou a 6 (seis) intercaladas, no período de 01 (um) ano.
Art. 8° - A ampliação ou qualquer outra alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde, deverá ser previamente deliberada por seu Plenário.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9° - O CMS será constituído por Plenário, Mesa diretora, Secretária Executiva e Comissão de Fiscalização. Os membros da Mesa Diretora, inclusive seu Presidente, serão eleitos entre os Conselheiros Titulares que compõem o Plenário do CMS, mediante voto direto, para período de 2 (dois) anos.
Art. 10 - O órgão de deliberação máxima é o Plenário, cujas sessões serão realizadas ordinariamente 1(uma) vez por mês e extraordinária por convocação de presidente ou requerimento de maioria de seus membros.
Art. 11 - Para a realização da sessão será necessária a presença da maioria simples dos membros do CMS, que deliberará pela maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 12 - Cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária.
Art. 13 - As deliberações do CMS serão consubstanciadas em resoluções que serão homologadas pelo gestor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 14 - O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo, operacional, econômico, financeiro, recursos humanos e material, necessário ao pleno e regular funcionamento do CMS.
Art. 15 - O exercício da função de conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 16 - O conselheiro de Saúde, quando em representação, faz jus ao pagamento de diárias, até o limite máximo de (4) quatro por exercício financeiro, para treinamento e cursos de capacitação, na mesma forma e moldes da lei específica do município que estabelece o pagamento para os servidores.
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de Julho de 2009.
Octavio De Freitas Torres
Vice-Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei, visa alterar as leis 1042/1991 e 1624/1997 do Conselho Municipal de Saúde, com base na Resolução n° 333 de 04 de novembro de 2003, porquanto as Leis anteriores não terem contemplado todos as exigências legais para a efetiva atuação do referido Conselho.
Pedro Osório, 16 de Julho de 2009.
Octavio De Freitas Torres
Vice-Prefeito Municipal