PROJETO DE LEI N.º 41/2009
"Estabelece a redução dos repasses às entidades privadas do município e da outras providências".
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, Prefeito Municipal de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a reduzir na ordem de 20% os repasses dos recursos previstos às entidades privadas beneficiadas pelas Leis Municipais sob os números 2.400/09, 2.414/09 e 2.435/09.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei, visa adequar a administração municipal aos novos rumos financeiros ditados pela atual situação econômica em que se encontram os municípios, como medida de salvaguardar o bom andamento da máquina administrativa, evitando assim, o colapso nas finanças públicas. A nova proposta da administração, objetiva a manutenção dos serviços prestados pelas entidades beneficiadas pelas Leis 2.400/09, 2.414/09 e 2.435/09, dentro da realidade financeira do município, como demonstram os demonstrativos em anexo.
Pedro Osório, 09 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL