PROJETO DE LEI N.º 042/2009
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul"
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, Prefeito Municipal de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para a prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do documento em anexo.
Art. 2º - O presente convênio terá vigorará no período compreendido de 01/08/2009 a 31/12/2012.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Público Municipal, a firmar convênio para a prestação de mútua colaboração entre o município de Pedro Osório e o Egrégio Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando possibilitar o funcionamento permanente do Cartório Eleitoral, no tocante à prestação dos serviços eleitorais a comunidade nos termos do convênio em anexo, possibilitando assim a realização de eleições dentre outras atividades pertinentes a Justiça Eleitoral.
Pedro Osório, 23 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal