PROJETO DE LEI N.º 043/2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e repassar recursos financeiros para a Corte São José, destinados a erradicação do trabalho infantil"
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, Prefeito Municipal de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar mediante prestação de contas, recursos na ordem de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para a Corte São José.
Art. 2º - Os valores a serem repassados nos termos do art. 1º, serão efetuados mensalmente, e oriundos de recurso federal consistente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI- desenvolvido pela instituição, que desenvolve programas assistenciais em favor dos menores carentes em parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 3º - A gestão fiscal restará sob a responsabilidade da conveniada Corte São José.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos à Corte São José, instituição que acolhe aproximadamente 40 menores carentes, proporcionando-os educação, alimentação, atividades esportiva e de lazer, além de proporcionar apoio psicológico as suas famílias. O Recurso a ser repassado, é oriundo do Programa de Erradicação do trabalho Infantil, programa federal, que visa em parceria com os municípios erradicar a exploração do trabalho infantil, proporcionando aos menores assistência integral.
Pedro Osório, 23 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal