PROJETO DE LEI N.º 044/2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e repassar recursos financeiros para a Corte de São José e o Lar São Francisco, para custear despesas com energia elétrica e de consumo de água potável"
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, Prefeito Municipal de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar mediante prestação de contas, recursos na ordem de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Lar São Francisco e de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) à Corte de São José.
Art. 2º - Os valores a serem repassados nos termos do art. 1º, serão efetuados mensalmente, e oriundos de recursos próprios, para custear despesas de energia elétrica e de água potável em face da companhia estadual de energia elétrica - distribuição e companhia estadual de saneamento - CEEE-D e CORSAN respectivamente.
Art. 3º - A gestão fiscal restará sob a responsabilidade das conveniadas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos à Corte de São José e ao Lar São Francisco, instituições sem fins lucrativos, que acolhem pela ordem menores e idosos menos assistidos de nossa comunidade, proporcionando-os, desde moradia em se tratando dos idosos, alimentação, atividades esportiva e de lazer, além de amparo e apoio psicológico aos favorecidos e as suas famílias.
O Recurso a ser repassado, é oriundo de fonte própria do poder executivo, e visa alavancar a parceria já existente entre o Poder Executivo Municipal e as entidades assistenciais do município, proporcionando assim pleno atendimento as ações das entidades.
Pedro Osório, 23 de julho de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal