PROJETO DE LEI N.º 06/2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para o Conselho Municipal de Desenvolvimento -COMUDE - de Pedro Osório"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em espécie para o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Pedro Osório -COMUDE -.
Art. 2º - Os recursos se destinam à realização da 8ª Expo- Festa Regional da Melancia, a se realizar nos dias 13; 14 e 15 de fevereiro de 2009.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2009.
OCTÁVIO DE FREITAS TORRES
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar ajuda financeira ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, organizador mor da festa da melancia, atualmente em sua 8ª. Edição. Este tradicional evento congrega a comunidade urbana e rural do município, bem como recebe visitantes de diversos cidades vizinhas fomentando o comércio local e o turismo regional
Pedro Osório, 09 de fevereiro de 2009.
OCTÁVIO DE FREITAS TORRES
Prefeito Municipal