Prefeitura Municipal de Pedro Osório
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N.º 09/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento no patamar de 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal a ser recebido a título de Vale Refeição, pelos servidores públicos ativos do Poder Executivo do município de Pedro Osório, RS, fixando-se assim em R$ 90 (noventa reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a todos os servidores em atividade, de se ver aumentado o valor recebido a título de Vale Refeição, atualmente fixado em R$ 60,00 (sessenta reais), elevando-o para R$ 90,00 (noventa reais), possibilitando assim um acréscimo em percentuais em 50% (cinqüenta por cento) do valor hoje percebido, com escopo de repor as perdas salariais decorrentes do período acumulado de doze meses, e atribuir ganho real no poder de compra do funcionário, tendo em vista a impossibilidade de concessão de revisão do índice inflacionário por parte do poder público municipal em respeito à Lei Complementar101/2000.
Pedro Osório, 25 de fevereiro de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal