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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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MAR
13
13 MAR 2009
Projeto de Lei 008 - Aprovado
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PROJETO DE LEI N.º  08/2009

"Concede abono aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Pedro Osório, RS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Pedro Osório, RS, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, abono salarial no valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais), a serem pagos mensalmente.  

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos a contar de 1º. de fevereiro de 2009.

Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2009.

César Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Cláudia Josabeth Corrêa Souza

Séc. de Finanças e Administração

  

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a todos os servidores em atividade, aposentados e pensionistas, abono salarial, com fundamento de repor as perdas salariais do período acumulado de doze meses, e possibilitar ganho real ao funcionário, tendo em vista a impossibilidade de concessão de revisão do índice inflacionário por parte do poder público municipal em respeito à Lei Complementar101/2000.

 

Pedro Osório, 25 de fevereiro de 2009.

César Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

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