PROJETO DE LEI N.º 08/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Pedro Osório, RS, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, abono salarial no valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais), a serem pagos mensalmente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos a contar de 1º. de fevereiro de 2009.
Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a todos os servidores em atividade, aposentados e pensionistas, abono salarial, com fundamento de repor as perdas salariais do período acumulado de doze meses, e possibilitar ganho real ao funcionário, tendo em vista a impossibilidade de concessão de revisão do índice inflacionário por parte do poder público municipal em respeito à Lei Complementar101/2000.
Pedro Osório, 25 de fevereiro de 2009.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal