PROJETO DE LEI N.º 003/2009
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e repassar recursos financeiros para a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar mensalmente, mediante prestação de contas, recursos na ordem de R$ 46.026,0 (quarenta e seis mil e vinte e seis reais), para a Santa Casa de Pedro Osório.
Art. 2º - Dos valores a serem repassados, pela Prefeitura Municipal o valor de R$ 30.026,00 (trinta mil e vinte e seis reais), deverá obrigatoriamente ser empregado no atendimento de urgência e emergência aos munícipes, em tempo integral, 24 horas por dia, na condição de Pronto Atendimento, obrigando-se a Santa casa de Pedro Osório na contratação dos profissionais da área médica, que estarão sob sua responsabilidade e gestão, mantendo ainda a infra-estrutura necessária para o pleno atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º - O valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser repassado mensalmente à Santa Casa de Pedro Osório, se destinará para que esta proceda no atendimento médico, odontológico e ambulatorial, no posto médico do Bairro Brasília, contratando os profissionais necessários, que restarão sob sua responsabilidade e gestão.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar aos usuários do sistema único de saúde, um atendimento médico de urgência e emergência 24 horas por dia, bem como proporcionar um melhor atendimento aos moradores do Bairro Brasília e dos demais Bairros adjacentes, possibilitando amplo acesso aos munícipes aos serviços médicos de baixa complexidade, atendimento ambulatorial e a implantação de programas de prevenção de doenças.
Pedro Osório, 30 de janeiro de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal