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Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório - RS
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MAR
05
05 MAR 2009
Projeto de Lei 004 - Aprovado
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PROJETO DE LEI N.º  04/2009 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a Santa Casa de Misericórdia  de Pedro Osório"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais), em espécie para a Santa casa de Misericórdia de Pedro Osório.   

Art. 2º - Os recursos se destinam à realização de melhorias no prédio da Santa casa, eis que presta serviços de saúde na área de urgência e emergência para o município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito, em  09 de janeiro de 2009. 

CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Cláudia Josabeth Corrêa Souza

Séc. de Finanças e Administração

J U S T I F I C A T I V A

 O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar ajuda financeira à Santa Casa de Pedro Osório, tendo em vista a necessidade de pintura interna e externa do prédio, local onde se realiza o atendimento aos usuários do sistema único de saúde, sendo esta entidade à única a prestar tais serviços no município.  

Pedro Osório, 09 de fevereiro de 2009.

CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO

Prefeito Municipal

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