PROJETO DE LEI N.º 04/2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais), em espécie para a Santa casa de Misericórdia de Pedro Osório.
Art. 2º - Os recursos se destinam à realização de melhorias no prédio da Santa casa, eis que presta serviços de saúde na área de urgência e emergência para o município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito, em 09 de janeiro de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudia Josabeth Corrêa Souza
Séc. de Finanças e Administração
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar ajuda financeira à Santa Casa de Pedro Osório, tendo em vista a necessidade de pintura interna e externa do prédio, local onde se realiza o atendimento aos usuários do sistema único de saúde, sendo esta entidade à única a prestar tais serviços no município.
Pedro Osório, 09 de fevereiro de 2009.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal